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Grandes coisas nos negócios nunca são feitas por uma pessoa. São feitos por uma equipa.
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Apoiamos investidores estrangeiros na obtenção de nacionalidade portuguesa, no estatuto do residente não habitual (RNH), no visa D2, D7 e no Golden Visa.
A CNT é especializada em diversas áreas, incluindo direito imobiliário, direito comercial e tributação e tem como principal objetivo ajudar os seus clientes em todos os procedimentos de expatriação. O nosso escritório de advocacia colabora com um grupo de profissionais (economistas, advogados, arquitetos, engenheiros, gerentes) com ampla experiência neste campo. O nosso principal objetivo é informá-lo de alguns pontos importantes relacionados ao investimento imobiliário e ao status de residente não habitual, a fim de minimizar riscos com transações imobiliárias e expatriação. A Dra. Cátia Neves Tavares, advogada com mais de dez anos de experiência, está na lista de notoriedade de advogados francófonos da Embaixada de França em Portugal, tendo também passado por uma expatriação há quase vinte anos, ciente dos riscos e das preocupações dos seus clientes, em conjunto com a sua equipa, assegura a proteção dos interesses dos seus clientes em qualquer tipo de investimento, tanto em termos de consultoria, como em todos os procedimentos administrativos. Presente no norte, centro e sul do país, o gabinete CNT aconselha-o durante todo o processo de aquisição / arrendamento de imóveis ou outros investimentos em Portugal.
A compra de uma casa está sujeita ao pagamento de impostos, a aquisição de imóveis em Portugal envolve o seu registo nas autoridades fiscais, para obter um número de identificação fiscal (NIF). Ou seja, residentes no exterior, bem como aqueles que, embora domiciliados em território português, estão ausentes por um período superior a seis meses, devem, para todos os efeitos tributários, nomear um representante domiciliado em território português. Se é residente ou se está a mudar-se para um Estado Membro da União Europeia ou para o Espaço Económico Europeu, a nomeação deste representante é apenas opcional. O domicílio fiscal é o local da residência habitual ou, no caso dos estrangeiros, o domicílio fiscal corresponde ao do seu representante fiscal. Para efetuar a compra do seu imóvel, deverá apresentar documentos que identifiquem o imóvel e confirmem a legitimidade do proprietário e do comprador, a saber:
Informação contida no registo do terreno que indica a composição de um determinado edifício, a legitimidade da pessoa que o quer vender e o tipo de despesas de que é objeto (hipotecas, apreensões, etc.)
Este documento pode ser solicitado em qualquer serviço de finanças, onde se poderá informar sobre a situação fiscal do edifício e verificar quem é o responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias que lhe dizem respeito.
O objetivo da licença de utilização é certificar o uso a que o imobiliário se destina e validar que o imóvel pode ser usado para os fins pretendidos. Esta autorização deve ser solicitada na junta de freguesia onde o prédio está localizado.
A folha de dados da habitação é um documento que descreve as principais características técnicas e funcionais do edifício. Deve ser solicitado diretamente na junta de freguesia onde o prédio está localizado.
Deve ser apresentado pelo proprietário durante a escritura do imóvel, no ato da venda.
A aquisição de um imóvel é concluída com a efetivação da escritura e com o Registo de Propriedade do imóvel. Após este registo, é emitida a prova da propriedade do imóvel.
Acima de tudo, deve notar-se que em Portugal, o conceito de propriedade engloba a “propriedade total”, que se baseia no direito total e exclusivo de uso, usufruto e disposição do imóvel. Este direito confere uma vantagem competitiva significativa ao mercado imobiliário português. A aquisição de bens imobiliários está sujeita ao imposto municipal sobre transações financeiras que envolvem bens imobiliários e imposto de selo. É a pessoa que compra a propriedade que deve pagar esses impostos, antes da assinatura da escritura de venda do imóvel, de um escritório do Serviço de Impostos.
É um imposto que se refere à transferência, para consideração do direito de propriedade sobre imóveis ou suas partes (uso e habitação, direitos de superfície, usufruto, entre outros). Este imposto refere-se ao valor do contrato de venda ou ao valor do imposto de propriedade dos imóveis, o que for maior. Este imposto resulta da aplicação de taxas variáveis que, no caso de edifícios destinados exclusivamente a habitação, podem variar entre 0% e 6%.
É um imposto que se aplica a todas as ações, contratos, documentos, títulos e outros fatos ou processos legais, incluindo transferências gratuitas de imóveis. No caso de aquisições imobiliárias, relaciona-se com o valor do contrato de venda ou o valor da propriedade dos edifícios, com base no valor mais alto resultante da aplicação da taxa de 0,8%.
Valor inserido na matriz cadastral na data da liquidação. Esta matriz menciona a descrição do edifício, a sua localização, o valor do património fiscal e a identidade dos proprietários. As matrizes são atualizadas todos os anos a 31 de dezembro. Depois de comprar uma propriedade, se não residir na mesma durante todo o ano, poderá rentabilizar o seu investimento imobiliário realizando alugueres sazonais, por exemplo.
Apresentamos de forma resumida as principais questões, relacionadas com a carga fiscal existente sobre o rendimento, seja o residente ou não, que prédio ou apartamento é alugado sob contrato de aluguer (mobilado ou não) ou o que necessita para alugar habitações mobiladas a turistas (ocupação de curta duração). Esta informação não substitui a análise caso a caso, de cada transação, para determinar adequadamente as consequências fiscais decorrentes deste tipo de operações.
Bem alugado sob contrato de aluguer (fornecido ou não).
Atividade sujeita a IVA (6%) se o volume de negócios exceder os 10.000,00€. Possibilidade de adotar um esquema simplificado de cálculo do imposto de renda, para um volume de negócios até 200.000,00€ / ano..
Nota: cabe ao operador declarar o seu rendimento no seu país de residência, se aplicável, caso o imposto pago em Portugal, possa ser considerado para dedução.
Bem alugado sob contrato de aluguer (fornecido ou não).
Atividade sujeita a IVA (6%) se o volume de negócios exceder os 10.000,00€. Possibilidade de adotar um esquema simplificado de cálculo do imposto de renda, para um volume de negócios até 200.000,00€ / ano.
Nota: o contribuinte tem sempre a opção de ser tributado no resultado real, opção que poderá escolher no início do ano.
Bem alugado sob contrato de aluguel (fornecido ou não).
Para o exercício desta atividade por uma empresa não residente, a criação de um estabelecimento ou sucursal permanente é obrigatória. Atividade sujeita a IVA, taxa 6%.
Bem alugado sob contrato de aluguer (fornecido ou não).
Atividade sujeita a IVA, taxa 6%. Possibilidade de adotar um esquema simplificado de cálculo do imposto de renda, com um volume de negócios de até 200.000,00€ / ano e um ativo total máximo de 500.000,00.
Notas:
Existe um tratado tributário entre França e Portugal, no que diz respeito ao imposto sobre o rendimento. Esta Convenção permite a obtenção do Estatuto do Residente Não-Habitual (o famoso Estatuto da RNH)
Principais benefícios de escolher Portugal como residência não habitual.
O imposto por um período de 10 anos a uma taxa fixa de imposto sobre a renda pessoal (impostos IRS – sobre o rendimento) de 20% sobre o lucro de uma proatividade visto em Portugal. A ausência de dupla tributação no caso das pensões e rendimentos de emprego ou auto percebida no exterior.
Se é um trabalhador assalariado ou não assalariado, a taxa de imposto é de 20% do rendimento recebido em território nacional (mais, em 2014, o excesso de imposto de 3,5%). A tributação aplica-se aos rendimentos de atividades de alto valor agregado de natureza científica, artística ou técnica. Para mais informações sobre estas áreas ou outras, não hesite em contactar-nos.
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